Parecer jurídico sobre o split de pagamento
A RavhaPay opera com tecnologia Cappta. A Cappta encomendou a um escritório de advocacia uma opinião legal externa sobre o split de pagamento oferecido na sua plataforma. Abaixo está um resumo, escrito pela RavhaPay, dos pontos principais.
- Emitido por
- Barcellos Tucunduva Advogados
- Destinatário
- Cappta Instituição de Pagamento S.A.
- Data
- 2 de novembro de 2025
- Tema
- Validade regulatória e efeitos tributários do split de pagamento
Os dois modelos analisados
Split na origem (“split puro”)
A venda já nasce dividida: cada participante recebe a sua parte direto, em seu próprio nome, e emite a própria nota fiscal ao cliente final. Vale para quem atende o cliente junto com a empresa.
Repasse por cessão de recebíveis
A empresa fatura a venda inteira e depois transfere parte dos recebíveis a um terceiro, como forma de pagamento por produtos ou serviços que comprou dele.
O que o parecer conclui
- É uma operação regular. A divisão de recebíveis dentro do arranjo de pagamentos tem base na Lei 12.865/2013, nas normas do Banco Central (incluindo a Resolução BCB 264/2022) e, no caso da cessão, no Código Civil, desde que siga as regras de registro e liquidação.
- O efeito no imposto depende do modelo. No split na origem, cada participante tributa apenas a própria receita, sem sobreposição sobre o valor total da venda. No repasse por cessão, a empresa continua tributando o valor integral da venda.
- Quem pode entrar no split na origem. O modelo pressupõe que o participante também se relacione com o cliente final, como um profissional que atende junto com a clínica. Um fornecedor que vende só para a empresa, sem contato com o cliente, não se encaixa.
- Cada um declara a sua parte. A Cappta informa ao fisco (DIMP) o valor recebido por cada participante.
Este resumo é informativo e foi preparado pela RavhaPay. Ele não substitui o parecer original nem a orientação do seu contador sobre a sua empresa. Para receber o documento completo, fale com a RavhaPay pelo WhatsApp.